segunda-feira, 21 de setembro de 2020

MARIA É, SIM, CORREDENTORA DO GÊNERO HUMANO


 Carlos Nougué


Para que se perceba a gravidade de negar a Nossa Senhora o título de Corredentora, veja-se o que dizem, entre outros, alguns dos documentos do magistério autêntico da Igreja sobre isto.

1) Leão XIII, na Encíclica Supremi Apostolalus e na Constituição Ubi primum; e na Encíclica Iucunda semper:  a Virgem SS. foi para Cristo “companheira na redenção do gênero humano”; e “esteve unida ao Filho na custosa expiação do gênero humano”.

2) São Pio X, na Encíclica Ad diem illum: houve “comunhão de dores e de vontade entre Maria e Cristo” para a redenção do gênero humano; e Maria, “chamada a cooperar para a obra de Redenção dos homens, merece ‘de côngruo’, como costumam dizer os teólogos, tudo o que Cristo nos mereceu ‘de condigno’”.

3) Bento XV, em Inter sodalitia: a Virgem “de tal maneira padeceu e morreu com o Filho que padecia e morria, de tal modo abdicou para a salvação dos homens seus direitos maternos sobre o Filho, que se pode dizer com razão que Ela redimiu com Cristo o gênero humano”.

Etc.