domingo, 23 de março de 2014

Uma palavra do magistério sobre a fixação do tempo do Anticristo e do Juízo


Uma palavra do magistério sobre a fixação
do tempo do Anticristo e do Juízo

Com efeito, em 1516, sob Leão X, no V Concílio Ecumênico de Latrão, emitiu-se a Constituição Supernus majestatis praesidio, em que se decreta a proibição de fixar a data da vinda do Anticristo e a do Juízo Final. Leiamo-lo:
“Ordenamos a todos aqueles que exercem o ofício da pregação ou que o exercitarão no futuro que não se arvorem a fixar em suas pregações ou em suas afirmações um tempo determinado para os males futuros, seja para o advento do Anticristo, seja para o juízo final; visto que a Verdade disse: Não vos pertence saber os tempos nem os momentos, que o Pai reservou à sua potestade (At. 1,7) [...][1]. 


[1] “Mandantes omnibus, qui hoc onus praedicationis sustinent, quique in futurum sustinebunt, ut tempus qua fixum futurorum malorum, vel Antichristi adventum aut certum, diem Judicii praedicare, vel asserere, e nequaquam prasumant; cum Veritas dicat: Non est vestrum nosse tempora vel momenta, quae Pater posuit in sua potestate [...] (cit. in Ferraris, Prompt. bibl. alla parola Praedicare. Mansi, Sacrorum Conciliorum collectio, t. XXII, pp. 945-947).