quarta-feira, 3 de outubro de 2012

“O sistema do Milenarismo mitigado não pode ser ensinado sem perigo”




SUPREMA SAGRADA CONGREGAÇÃO DO
SANTO OFÍCIO

Condenação do milenarismo mitigado

(Decreto de 19-21 de julho de 1944.
A.A.S., XXXVI, 1944, p. 212.)

I. Tradução em português,
seguida do original, em latim:

Nos últimos tempos, mais de uma vez se perguntou a esta Suprema Sagrada Congregação do Santo Ofício o que se deve pensar do Milenarismo mitigado, que ensina que o Cristo Senhor, antes do Juízo Final, ocorra ou não antes a ressurreição de muitos justos, virá visivelmente a esta terra para reinar.
Tendo examinado o tema na reunião plenária da quarta-feira, 19 de julho de 1944, os Eminentíssimos e Reverendíssimos Senhores Cardeais encarregados de velar pela pureza da fé e dos costumes, depois de ouvir a opinião de seus consultores, decretaram responder: o sistema do Milenarismo mitigado não pode ser ensinado sem perigo.
E, no dia seguinte, quinta-feira, 20 do mesmo mês e ano, o Santíssimo Senhor Nosso Pio XII, Papa pela Divina Providência, na habitual audiência concedida ao Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor Assessor do Santo Ofício, aprovou, confirmou e mandou publicar esta resposta dos Eminentíssimos Padres.
Dado em Roma, no Palácio do Santo Ofício, no dia 21 de julho de 1944.

[Postremis hisce temporibus non semel ab hac Suprema S. Congregatione S. Officii quaesitum est, quid sentiendum de systemate Millenarismi mitigati, docentis scilicet Christum Dominum ante finale iudicium, sive praevia sive non praevia plurium iustorum resurrectione, visibiliter in hanc terram regnandi causa esse venturum.
Re igitur examini subiecta in conventu plenario feriae IV, diei 19 Iulii 1944, Emi ac Revmi Domini Cardinales, rebus fidei et morum tutandis praepositi, praehabito RR. Consultorum voto, respondendum decreverunt, systema Millenarismi mitigati tuto doceri non posse.
Et sequenti feria V, die 20 eiusdem mensis et anni, Ssmus D.N. Pius divina Providentia Papa XII, in solita audientia Excmo ac Revmo D. Adsessori S. Officii impertita, hanc Emorum Patrum responsionem approbavit, confirmavit ac publici iuris fieri iussit.
Datum Romae, ex Aedibus S. Officii, die 21 Iulii 1944.]

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II. Comentário autorizado concomitante;
tradução seguida do original, em francês:

ERRO MILENARISTA
(in: Nouvelle Revue Théologique,
n.º 67, de 1945, pp. 239-241.)

Como dão a entender as primeiras palavras do documento, este decreto fora precedido de uma resposta do Santo Ofício, datada de 11 de julho de 1941, ao Arcebispo de Santiago do Chile, onde o erro milenarista parecia propagar-se com muita força, graças – entre outras causas – a uma renovação do interesse pelo livro “Venida del Mesías en gloria y majestad”, obra póstuma de J. J. Ben-Ezra (pseudônimo de Manuel Lacunza) que já havia sido posta no Índex em 1824. Essa resposta se encontra reproduzida e comentada no número de 15 de abril de 1942 dos “Periodica” (t. 31, p. 166-175). O decreto atual a retoma, omitindo porém esta restrição: “secundum revelationem catholicam”, que se lia após as palavras: “docentis scilicet”, e substituindo “corporaliter” por “visibiliter”.
O decreto afirma, portanto, que o milenarismo (ou quiliasmo), mesmo mitigado ou espiritual, segundo o qual Cristo retornaria de forma visível à terra, para nela reinar, antes do juízo final, precedido ou não pela ressurreição de certo número de justos, [o decreto afirma] que uma tal doutrina não pode ser ensinada sem imprudência relativamente à fé. Como a resposta de 1941 acrescentava: “Excellentia tua enixe vigilare curabit ne praedicta doctrina sub quocumque praetextu doceatur, propagetur, defendatur vel commendetur sive viva voce sive scriptis quibuscumque” [N. do T. – “Vossa Excelência tratará de vigiar com cuidado para que a mencionada doutrina não seja, sob pretexto algum, ensinada, propagada, defendida ou recomendada, nem de viva voz nem por tipo nenhum de escrito, seja qual for.”], o “doceri” não deve ser entendido somente de um ensino ou pregação públicos, mas de todo meio de propagar ou recomendar a teoria. O decreto tem, ademais, alcance doutrinal e implica que a própria teoria não é segura do ponto de vista da fé.
É sabido que o milenarismo, herdado do judaísmo, encontrou, nos primeiros séculos da Igreja, ecos entre os cristãos e mesmo em certos Padres, Papias, São Justino, Santo Ireneu, Tertuliano, Santo Hipólito foram em graus diversos milenaristas. Mas, entre outros, Orígenes, São Dionísio de Alexandria e, sobretudo, São Jerônimo e Santo Agostinho opuseram-se a essa doutrina e, já “no Concílio de Éfeso, nomeia-se o milenarismo: as divagações e os dogmas fabulosos do infeliz Apolinário”… “Embora o quiliasmo não tenha sido qualificado de heresia, a sentença comum dos teólogos de toda a Escola vê nele uma doutrina ‘errônea’ à qual certas condições das idades primitivas puderam arrastar alguns antigos Padres” (Cf. E.-B. Allo, O. P., Saint Jean, L’Apocalipse, 3.ª edição, pp. 307-329). A fé da Igreja não conhece senão duas vindas de Cristo e não três. O principal texto sobre o qual se apoiam os milenaristas é o difícil capítulo 20 do Apocalipse de São João; mas, seja qual for o seu sentido, debatido entre exegetas, a interpretação milenarista não é mantida por nenhum comentador católico.

G. GILLEMAN, S.I.


[Comme les premiers mots du document le laissent entendre, ce décret avait été précédé d’une réponse du Saint-Office, en date du 11 juillet 1941, à l’Archevêque de Saint Jacques, au Chili, où l’erreur millénariste semblait se propager assez fort, grâce, entre autres causes, à un renouveau d’intérêt pour le livre « Venida del Mesias en gloria y Majestad » œuvre posthume de J. J. Ben-Ezra (pseudonyme de Manuel Lacunza) déjà mis à l’index en 1824. On trouvera cette réponse reproduite et commentée dans le numéro du 15 avril 1942 des « Periodica » (t. 31, p. 166-175). Le décret actuel la reprend en omettant cependant cette réstriction : « secundum revelationem catholicam », qui se lisait après les mots : « docentis scilicet », et en remplaçant « corporaliter » par « visibiliter ».
Le décret affirme donc que le millénarisme (ou le chiliasme), même mitigé ou spirituel, selon lequel le Christ reviendrait de façon visible sur terre, pour y régner, avant le jugement dernier, précédé ou non de la résurrection d’un certain nombre de justes, qu’une telle doctrine ne peut être enseignée sans imprudence relativement à la foi. Comme la réponse de 1941 ajoutait : « Excellentia tua enixe vigilare curabit ne praedicta doctrina sub quocumque praetextu doceatur, propagetur, defendatur vel commendetur sive viva voce sive scriptis quibuscumque », le « doceri » ne doit pas s’entendre seulement d’un enseignement ou d’une prédication publics mais de tout moyen de propager ou recommander la théorie. Le décret a d’ailleurs une portée doctrinale et implique que la théorie elle-même n’est pas sûre au point de vue de la foi.
On sait que le millénarisme, hérité du judaïsme, trouva, dans les premiers siècles de l’Eglise, des échos chez les chrétiens et même auprès de certains Pères, Papias, saint Justin, saint Irénée, Tertullien, saint Hippolyte furent à des degrés divers millénaristes. Mais, parmi d’autres, Origène, saint Denys d’Alexandrie et surtout saint Jérôme et saint Augustin s’opposèrent à la doctrine et déjà « au Concile d’Ephèse, on nomme le millénarisme : les divagations et les dogmes fabuleux du malheureux Apollinaire»... «Quoique le chiliasme n’ait pas été noté d’hérésie, le sentiment commun des théologiens de toute école y voit une doctrine « erronée » où certaines conditions des âges primitifs ont pu entraîner quelques anciens Pères» (cfr E.-B. Allo, O. P., Saint Jean, L’Apocalipse, 3e édition, p. 307-329). La foi de l’Église ne connaît que deux avènements du Christ et non pas trois. Le principal texte sur lequel s’appuyaient les millénaristes est le difficile chapitre 20 de l’Apocalypse de saint Jean ; mais quel qu’en soit le sens, discuté entre exégètes, l’interprétation millénariste n’est retenue par aucun commentateur catholique.

G. GILLEMAN, S.I.]

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Suprema Sagrada Congregação do SANTO OFÍCIO, Condenação do milenarismo mitigado. Decreto de 19-21 jul. 1944, seguido do comentário autorizado do Pe. Gilleman S.J.; trad. br. por F. Coelho, São Paulo, ag. 2012, blogue Acies Ordinata, http://wp.me/pw2MJ-1vT .