quarta-feira, 5 de março de 2014

El sistema del Milenarismo mitigado no puede enseñarse sin peligro


“El sistema del Milenarismo mitigado
no puede enseñarse sin peligro”

Suprema Sagrada Congregación del
Santo Oficio

Condena del milenarismo mitigado

(Decreto de 19-21 de julio de 1944.
A.A.S., XXXVI, 1944, p. 212.)

I. Traducción en español,
seguida del original, en latín:

Últimamente, más de una vez se preguntó a esta Suprema Sagrada Congregación del Santo Oficio lo que se debe pensar del Milenarismo mitigado, que enseña que Nuestro Señor Jesucristo, antes del Juicio Final, se produzca o no previamente la resurrección de muchos justos, vendrá visiblemente a esta tierra para reinar.
Habiendo examinado el tema en la reunión plenaria del miércoles 19 de julio de 1944, los Eminentísimos y Reverendísimos Señores Cardenales encargados de velar por la pureza de la fe y de las costumbres, después de oír la opinión de sus consultores, decretaron responder: el sistema del Milenarismo mitigado no puede enseñarse sin peligro.
Y, al día siguiente, jueves, 20 del mismo mes y año, Nuestro Santísimo Señor Pío XII, Papa por la Divina Providencia, en la habitual audiencia concedida al Excelentísimo y Reverendísimo Señor Asesor del Santo Oficio, aprobó, confirmó y mandó publicar esta respuesta de los Eminentísimos Padres.
Dado en Roma, en el Palacio del Santo Oficio, el día 21 de julio de 1944.

[Postremis hisce temporibus non semel ab hac Suprema S. Congregatione S. Officii quaesitum est, quid sentiendum de systemate Millenarismi mitigati, docentis scilicet Christum Dominum ante finale iudicium, sive praevia sive non praevia plurium iustorum resurrectione, visibiliter in hanc terram regnandi causa esse venturum.
Re igitur examini subiecta in conventu plenario feriae IV, diei 19 Iulii 1944, Emi ac Revmi Domini Cardinales, rebus fidei et morum tutandis praepositi, praehabito RR. Consultorum voto, respondendum decreverunt, systema Millenarismi mitigati tuto doceri non posse.
Et sequenti feria V, die 20 eiusdem mensis et anni, Ssmus D.N. Pius divina Providentia Papa XII, in solita audientia Excmo ac Revmo D. Adsessori S. Officii impertita, hanc Emorum Patrum responsionem approbavit, confirmavit ac publici iuris fieri iussit.
Datum Romae, ex Aedibus S. Officii, die 21 Iulii 1944.]

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II. Comentario autorizado concomitante;
traducción seguida del original, en francés:

ERROR MILENARISTA
(in: Nouvelle Revue Théologique,
n.º 67, de 1945, pp. 239-241.)

Como dan a entender las primeras palabras del documento, a este decreto lo precedió una respuesta del Santo Oficio, datada en 11 de julio de 1941, al Arzobispo de Santiago de Chile, país donde el error milenarista parecía propagarse con mucha fuerza, a causa –entre otros motivos– de una renovación del interés por el libro Venida del Mesías en gloria y majestad, obra póstuma de J. J. Ben-Ezra (seudónimo de Manuel Lacunza) que ya se había incluido en el Índex en 1824. Esta respuesta se encuentra reproducida y comentada en el número del 15 de abril de 1942 de los Periodica (t. 31, p. 166-175). El decreto actual la retoma, omitiendo sin embargo esta restricción: “secundum revelationem catholicam”, que se leía después de las palabras: “docentis scilicet”, y substituyendo “corporaliter” por “visibiliter”.
El decreto afirma, por tanto, que el milenarismo (o quiliasmo), incluso mitigado o espiritual, según el cual Cristo retornaría de forma visible a la tierra, para reinar en ella, antes del juicio final, precedido o no por la resurrección de cierto número de justos, [el decreto afirma] que una doctrina tal no puede enseñarse sin imprudencia respecto a la fe. Como la respuesta de 1941 añadía: “Excellentia tua enixe vigilare curabit ne praedicta doctrina sub quocumque praetextu doceatur, propagetur, defendatur vel commendetur sive viva voce sive scriptis quibuscumque” [N. do T. – “Vuestra Excelencia se ocupará de vigilar con cuidado porque, bajo pretexto alguno, no se enseñe, propague, defienda o recomiende la mencionada doctrina, ni de viva voz ni por ningún tipo de escrito, sea cual fuere.”], no debe entenderse el “doceri” solamente como enseñanza o predicación públicas, sino como todo y cualquier medio de propagar o recomendar la teoría. El decreto posee, además, alcance doctrinal, e implica que la propia teoría no es segura desde el punto de vista de la fe.
Bien sabido es que el milenarismo, heredado del judaísmo, encontró durante los primeros siglos de la Iglesia ecos entre los cristianos e incluso entre ciertos Padres: Papías, San Justino, San Ireneo, Tertuliano, San Hipólito fueron, en diversos grados, milenaristas. No obstante, entre otros, Orígenes, San Dionisio de Alejandría y sobre todo San Jerónimo y San Agustín se opusieron a esta doctrina y, ya “en el Concilio de Éfeso, se menciona el milenarismo de la siguiente manera: las divagaciones y los dogmas fabulosos del infeliz Apolinario”… “Aunque el quiliasmo no ha sido calificado como herejía, la sentencia común de los teólogos de todas las escuelas ve en él una doctrina ‘errónea’ a la cual ciertas circunstancias de las edades primitivas pudieron arrastrar a algunos antiguos Padres” (Cf. E.-B. Allo, O. P., Saint Jean, L’Apocalipse, 3ª. edición, pp. 307-329). La fe de la Iglesia no conoce sino dos venidas de Cristo, y no tres. El principal texto sobre el cual se apoyan los milenaristas es el difícil capítulo 20 del Apocalipsis de San Juan; sin embargo, sea cual fuere su sentido, debatido entre exégetas, ningún comentador católico sostiene la interpretación milenarista.

G. GILLEMAN, S.I.

[Comme les premiers mots du document le laissent entendre, ce décret avait été précédé d’une réponse du Saint-Office, en date du 11 juillet 1941, à l’Archevêque de Saint Jacques, au Chili, où l’erreur millénariste semblait se propager assez fort, grâce, entre autres causes, à un renouveau d’intérêt pour le livre « Venida del Mesias en gloria y Majestad » œuvre posthume de J. J. Ben-Ezra (pseudonyme de Manuel Lacunza) déjà mis à l’index en 1824. On trouvera cette réponse reproduite et commentée dans le numéro du 15 avril 1942 des « Periodica » (t. 31, p. 166-175). Le décret actuel la reprend en omettant cependant cette réstriction : « secundum revelationem catholicam », qui se lisait après les mots : « docentis scilicet », et en remplaçant « corporaliter » par « visibiliter ».
Le décret affirme donc que le millénarisme (ou le chiliasme), même mitigé ou spirituel, selon lequel le Christ reviendrait de façon visible sur terre, pour y régner, avant le jugement dernier, précédé ou non de la résurrection d’un certain nombre de justes, qu’une telle doctrine ne peut être enseignée sans imprudence relativement à la foi. Comme la réponse de 1941 ajoutait : « Excellentia tua enixe vigilare curabit ne praedicta doctrina sub quocumque praetextu doceatur, propagetur, defendatur vel commendetur sive viva voce sive scriptis quibuscumque », le « doceri » ne doit pas s’entendre seulement d’un enseignement ou d’une prédication publics mais de tout moyen de propager ou recommander la théorie. Le décret a d’ailleurs une portée doctrinale et implique que la théorie elle-même n’est pas sûre au point de vue de la foi.
On sait que le millénarisme, hérité du judaïsme, trouva, dans les premiers siècles de l’Eglise, des échos chez les chrétiens et même auprès de certains Pères, Papias, saint Justin, saint Irénée, Tertullien, saint Hippolyte furent à des degrés divers millénaristes. Mais, parmi d’autres, Origène, saint Denys d’Alexandrie et surtout saint Jérôme et saint Augustin s’opposèrent à la doctrine et déjà « au Concile d’Ephèse, on nomme le millénarisme : les divagations et les dogmes fabuleux du malheureux Apollinaire»... «Quoique le chiliasme n’ait pas été noté d’hérésie, le sentiment commun des théologiens de toute école y voit une doctrine « erronée » où certaines conditions des âges primitifs ont pu entraîner quelques anciens Pères» (cfr E.-B. Allo, O. P., Saint Jean, L’Apocalipse, 3e édition, p. 307-329). La foi de l’Église ne connaît que deux avènements du Christ et non pas trois. Le principal texte sur lequel s’appuyaient les millénaristes est le difficile chapitre 20 de l’Apocalypse de saint Jean ; mais quel qu’en soit le sens, discuté entre exégètes, l’interprétation millénariste n’est retenue par aucun commentateur catholique.

G. GILLEMAN, S.I.]

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O sistema do Milenarismo mitigado não pode ser ensinado sem perigo



“O sistema do Milenarismo mitigado
não pode ser ensinado sem perigo”

Suprema Sagrada Congregação do
Santo Ofício

Condenação do milenarismo mitigado

(Decreto de 19-21 de julho de 1944.
A.A.S., XXXVI, 1944, p. 212.)

I. Tradução em português,
seguida do original, em latim:

Nos últimos tempos, mais de uma vez se perguntou a esta Suprema Sagrada Congregação do Santo Ofício o que se deve pensar do Milenarismo mitigado, que ensina que o Cristo Senhor, antes do Juízo Final, ocorra ou não antes a ressurreição de muitos justos, virá visivelmente a esta terra para reinar.
Tendo examinado o tema na reunião plenária da quarta-feira, 19 de julho de 1944, os Eminentíssimos e Reverendíssimos Senhores Cardeais encarregados de velar pela pureza da fé e dos costumes, depois de ouvir a opinião de seus consultores, decretaram responder: o sistema do Milenarismo mitigado não pode ser ensinado sem perigo.
E, no dia seguinte, quinta-feira, 20 do mesmo mês e ano, o Santíssimo Senhor Nosso Pio XII, Papa pela Divina Providência, na habitual audiência concedida ao Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor Assessor do Santo Ofício, aprovou, confirmou e mandou publicar esta resposta dos Eminentíssimos Padres.
Dado em Roma, no Palácio do Santo Ofício, no dia 21 de julho de 1944.

[Postremis hisce temporibus non semel ab hac Suprema S. Congregatione S. Officii quaesitum est, quid sentiendum de systemate Millenarismi mitigati, docentis scilicet Christum Dominum ante finale iudicium, sive praevia sive non praevia plurium iustorum resurrectione, visibiliter in hanc terram regnandi causa esse venturum.
Re igitur examini subiecta in conventu plenario feriae IV, diei 19 Iulii 1944, Emi ac Revmi Domini Cardinales, rebus fidei et morum tutandis praepositi, praehabito RR. Consultorum voto, respondendum decreverunt, systema Millenarismi mitigati tuto doceri non posse.
Et sequenti feria V, die 20 eiusdem mensis et anni, Ssmus D.N. Pius divina Providentia Papa XII, in solita audientia Excmo ac Revmo D. Adsessori S. Officii impertita, hanc Emorum Patrum responsionem approbavit, confirmavit ac publici iuris fieri iussit.
Datum Romae, ex Aedibus S. Officii, die 21 Iulii 1944.]

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II. Comentário autorizado concomitante;
tradução seguida do original, em francês:

ERRO MILENARISTA
(in: Nouvelle Revue Théologique,
n.º 67, de 1945, pp. 239-241.)

Como dão a entender as primeiras palavras do documento, este decreto fora precedido de uma resposta do Santo Ofício, datada de 11 de julho de 1941, ao Arcebispo de Santiago do Chile, onde o erro milenarista parecia propagar-se com muita força, graças – entre outras causas – a uma renovação do interesse pelo livro “Venida del Mesías en gloria y majestad”, obra póstuma de J. J. Ben-Ezra (pseudônimo de Manuel Lacunza) que já havia sido posta no Índex em 1824. Essa resposta se encontra reproduzida e comentada no número de 15 de abril de 1942 dos “Periodica” (t. 31, p. 166-175). O decreto atual a retoma, omitindo porém esta restrição: “secundum revelationem catholicam”, que se lia após as palavras: “docentis scilicet”, e substituindo “corporaliter” por “visibiliter”.
O decreto afirma, portanto, que o milenarismo (ou quiliasmo), mesmo mitigado ou espiritual, segundo o qual Cristo retornaria de forma visível à terra, para nela reinar, antes do juízo final, precedido ou não pela ressurreição de certo número de justos, [o decreto afirma] que uma tal doutrina não pode ser ensinada sem imprudência relativamente à fé. Como a resposta de 1941 acrescentava: “Excellentia tua enixe vigilare curabit ne praedicta doctrina sub quocumque praetextu doceatur, propagetur, defendatur vel commendetur sive viva voce sive scriptis quibuscumque” [N. do T. – “Vossa Excelência tratará de vigiar com cuidado para que a mencionada doutrina não seja, sob pretexto algum, ensinada, propagada, defendida ou recomendada, nem de viva voz nem por tipo nenhum de escrito, seja qual for.”], o “doceri” não deve ser entendido somente de um ensino ou pregação públicos, mas de todo meio de propagar ou recomendar a teoria. O decreto tem, ademais, alcance doutrinal e implica que a própria teoria não é segura do ponto de vista da fé.
É sabido que o milenarismo, herdado do judaísmo, encontrou, nos primeiros séculos da Igreja, ecos entre os cristãos e mesmo em certos Padres, Papias, São Justino, Santo Ireneu, Tertuliano, Santo Hipólito foram em graus diversos milenaristas. Mas, entre outros, Orígenes, São Dionísio de Alexandria e, sobretudo, São Jerônimo e Santo Agostinho opuseram-se a essa doutrina e, já “no Concílio de Éfeso, nomeia-se o milenarismo: as divagações e os dogmas fabulosos do infeliz Apolinário”… “Embora o quiliasmo não tenha sido qualificado de heresia, a sentença comum dos teólogos de todas as escolas vê nele uma doutrina ‘errônea’ à qual certas condições das idades primitivas puderam arrastar alguns antigos Padres” (Cf. E.-B. Allo, O. P., Saint Jean, L’Apocalipse, 3.ª edição, pp. 307-329). A fé da Igreja não conhece senão duas vindas de Cristo e não três. O principal texto sobre o qual se apoiam os milenaristas é o difícil capítulo 20 do Apocalipse de São João; mas, seja qual for o seu sentido, debatido entre exegetas, a interpretação milenarista não é mantida por nenhum comentador católico.

G. GILLEMAN, S.I.

[Comme les premiers mots du document le laissent entendre, ce décret avait été précédé d’une réponse du Saint-Office, en date du 11 juillet 1941, à l’Archevêque de Saint Jacques, au Chili, où l’erreur millénariste semblait se propager assez fort, grâce, entre autres causes, à un renouveau d’intérêt pour le livre « Venida del Mesias en gloria y Majestad » œuvre posthume de J. J. Ben-Ezra (pseudonyme de Manuel Lacunza) déjà mis à l’index en 1824. On trouvera cette réponse reproduite et commentée dans le numéro du 15 avril 1942 des « Periodica » (t. 31, p. 166-175). Le décret actuel la reprend en omettant cependant cette réstriction : « secundum revelationem catholicam », qui se lisait après les mots : « docentis scilicet », et en remplaçant « corporaliter » par « visibiliter ».
Le décret affirme donc que le millénarisme (ou le chiliasme), même mitigé ou spirituel, selon lequel le Christ reviendrait de façon visible sur terre, pour y régner, avant le jugement dernier, précédé ou non de la résurrection d’un certain nombre de justes, qu’une telle doctrine ne peut être enseignée sans imprudence relativement à la foi. Comme la réponse de 1941 ajoutait : « Excellentia tua enixe vigilare curabit ne praedicta doctrina sub quocumque praetextu doceatur, propagetur, defendatur vel commendetur sive viva voce sive scriptis quibuscumque », le « doceri » ne doit pas s’entendre seulement d’un enseignement ou d’une prédication publics mais de tout moyen de propager ou recommander la théorie. Le décret a d’ailleurs une portée doctrinale et implique que la théorie elle-même n’est pas sûre au point de vue de la foi.
On sait que le millénarisme, hérité du judaïsme, trouva, dans les premiers siècles de l’Eglise, des échos chez les chrétiens et même auprès de certains Pères, Papias, saint Justin, saint Irénée, Tertullien, saint Hippolyte furent à des degrés divers millénaristes. Mais, parmi d’autres, Origène, saint Denys d’Alexandrie et surtout saint Jérôme et saint Augustin s’opposèrent à la doctrine et déjà « au Concile d’Ephèse, on nomme le millénarisme : les divagations et les dogmes fabuleux du malheureux Apollinaire»... «Quoique le chiliasme n’ait pas été noté d’hérésie, le sentiment commun des théologiens de toute école y voit une doctrine « erronée » où certaines conditions des âges primitifs ont pu entraîner quelques anciens Pères» (cfr E.-B. Allo, O. P., Saint Jean, L’Apocalipse, 3e édition, p. 307-329). La foi de l’Église ne connaît que deux avènements du Christ et non pas trois. Le principal texte sur lequel s’appuyaient les millénaristes est le difficile chapitre 20 de l’Apocalypse de saint Jean ; mais quel qu’en soit le sens, discuté entre exégètes, l’interprétation millénariste n’est retenue par aucun commentateur catholique.

G. GILLEMAN, S.I.]

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quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

A anticientificidade do Evolucionismo levada ao ridículo


Humans emerged from male pig and female chimp,
world's top geneticist says

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University of Georgia's Dr Eugene McCarthy has suggested that humans didn't evolve from just apes but was a backcross hybrid of a chimpanzee and pigs.

LONDON: Humans are actually hybrids, who emerged as an offspring of a male pig and a female chimpanzee, according to one of the world's leading geneticist.

Turning the theory of human ancestry on its head, Dr Eugene McCarthy — one of the world's leading authorities on hybridization in animals from the University of Georgia has suggested that humans didn't evolve from just apes but was a backcross hybrid of a chimpanzee and pigs.
His hypothesis is based on the fact that though humans have many features in common with chimps, there are a lot more that don't correspond to any other primates. He then suggests that there is only one animal in the animal kingdom that has all of the traits which distinguish humans from our primate cousins.
"What is this other animal that has all these traits? The answer is Sus scrofa - the ordinary pig" he says.
He explains: "Genetically, we're close to chimpanzees, and yet we have many physical traits that distinguish us from chimpanzees. One fact, however, suggests the need for an open mind: as it turns out, many features that distinguish humans from chimpanzees also distinguish them from all other primates. Features found in human beings, but not in other primates, cannot be accounted for by hybridization of a primate with some other primate. If hybridization is to explain such features, the cross will have to be between a chimpanzee and a non-primate - an unusual, distant cross to create an unusual creature."
Dr McCarthy suggests that Charles Darwin told only half the story of human evolution.
"We believe that humans are related to chimpanzees because humans share so many traits with chimpanzees. Is it not rational then also, if pigs have all the traits that distinguish humans from other primates, to suppose that humans are also related to pigs? Let us take it as our hypothesis, then, that humans are the product of ancient hybridization between pig and chimpanzee," he said.
According to Dr McCarthy, if we compare humans with non-mammals or invertebrates like the crocodile, bullfrog, octopus, dragonfly and starfish, pigs and chimpanzees suddenly seem quite similar to humans.
Pigs and chimpanzees differ in chromosome counts. The opinion is often expressed that when two animals differ in this way, they cannot produce fertile hybrids. This rule is, however, only a generalization. While such differences do tend to have an adverse effect on the fertility of hybrid offspring, it is also true that many different types of crosses in which the parents differ in chromosome counts produce hybrids that capable themselves of producing offspring.
There is substantial evidence supporting the idea that very distantly related mammals can mate and produce a hybrid.
Another suggestive fact, Dr McCarthy says is the frequent use of pigs in the surgical treatment of human beings. Pig heart valves are used to replace those of human coronary patients. Pig skin is used in the treatment of human burn victims. "Serious efforts are now underway to transplant kidneys and other organs from pigs into human beings. Why are pigs suited for such purposes? Why not goats, dogs, or bears - animals that, in terms of taxonomic classification, are no more distantly related to human beings than pigs?," he said.
"It might seem unlikely that a pig and a chimpanzee would choose to mate, but their behaviour patterns and reproductive anatomy does, in fact, make them compatible. It is, of course, a well-established fact that animals sometimes attempt to mate with individuals that are unlike themselves, even in a natural setting, and that many of these crosses successfully produce hybrid offspring," he adds.
Dr Eugene McCarthy says that the fact that even modern-day humans are relatively infertile may be significant in this connection.
"If a hybrid population does not die out altogether, it will tend to improve in fertility with each passing generation under the pressure of natural selection. Fossils indicate that we have had at least 200,000 years to recover our fertility since the time that the first modern humans (Homo sapiens) appeared. The earliest creatures generally recognized as human ancestors (Ardipithecus, Orrorin) date to about six million years ago. So our fertility has had a very long time to improve. If we have been recovering for thousands of generations and still show obvious symptoms of sterility, then our earliest human ancestors, if they were hybrids, must have suffered from an infertility that was quite severe. This line of reasoning, too, suggests that the chimpanzee might have produced Homo sapiens by crossing with a genetically incompatible mate, possibly even one outside the primate order," he said.

sábado, 14 de dezembro de 2013

Em 12/12, a Escola Paulista da Magistratura outorgou a “Medalha do Mérito Acadêmico e Cultural” a dez Doutores e Professores


Cerimônia marca os 25 anos da EPM

No dia 12 de dezembro, foi realizada, no Salão do Júri do Palácio da Justiça, a solenidade comemorativa dos 25 anos da Escola Paulista da Magistratura (EPM), com a presença de autoridades dos três Poderes, integrantes das Forças Armadas, juristas, personalidades nacionais e estrangeiros e servidores. 
O diretor da EPM, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, recordou a criação da Escola pela Resolução 24/88 do TJSP, de 23 de novembro de 1988 e enalteceu o trabalho dos onze diretores que o antecederam, que possibilitou que a Escola chegasse ao patamar atual. “A EPM foi criada para promover a formação e o aprimoramento de juízes e, com o tempo, passou a ser a ‘Escola de todos’, ministrando cursos multidisciplinares para a comunidade jurídica e outros profissionais”, afirmou, enfatizando que a Escola teve quase 20 mil alunos em 2012 e realizou mais de 160 cursos ou eventos em 2013. 
Ele ressaltou, também, o intercâmbio com instituições governamentais nacionais e estrangeiras, lembrando que, em 2013, a EPM participou de eventos em mais de dez países, com destaque para o Fórum “Direito, Justiça e Desenvolvimento” do Banco Mundial, realizado em novembro, em Washington (EUA), em que a Escola levou uma delegação com 16 integrantes. “O reconhecimento e o prestígio da EPM em todos esses países demonstram a capacidade, inteligência e coragem dos juízes e demais profissionais do Direito brasileiros, em especial dos integrantes do Judiciário paulista”. 
Armando Toledo saudou, ainda, o diretor eleito da EPM para o próximo biênio, desembargador Fernando Maia da Cunha, e demais integrantes da próxima diretoria: “Tenho a certeza de que trarão ainda mais qualidade para a Escola, porque participam e muito fizeram na gestão atual”, ressaltou, enaltecendo, também, a colaboração de todos os magistrados que atuam como coordenadores e professores da EPM, palestrantes e funcionários. “Conclamo todos a continuarem prestigiando e trabalhando para o fortalecimento da EPM, de forma que, nos próximos 25 anos, ela possa exercer plenamente a sua vocação de ser a ‘Escola de todo o mundo’”, concluiu.  
Na sequência, foi outorgado o “Colar de Membro Honorário” da EPM aos desembargadores Ivan Ricardo Garisio Sartori, presidente do TJSP; José Gaspar Gonzaga Franceschini, vice-presidente; José Renato Nalini, corregedor-geral da Justiça e presidente eleito do TJSP para o biênio 2014/2015; e José Raul Gavião de Almeida, vice-diretor da EPM. “Esse Colar é o maior reconhecimento da Escola a todos que colaboraram para o seu crescimento e faço questão de que o desembargador Gavião de Almeida represente, também, todos os coordenadores e funcionários da EPM”, salientou o desembargador Armando Toledo, que entregou o Colar, acompanhado do desembargador Sergio Augusto Nigro Conceição, ex-presidente do TJSP e ex-diretor da EPM. 
Os desembargadores Ivan Sartori e Armando Toledo conferiram, em seguida, a “Medalha do Mérito Acadêmico e Cultural” da EPM ao desembargador José Roberto Neves Amorim; aos juízes José Maria Câmara Junior e João Baptista Galhardo Junior; ao vice-presidente legal adjunto do Banco Mundial, Hassane Cisse; ao presidente da Academia Paulista de Letras, Antonio Penteado Mendonça; e à professora Ada Pellegrini Grinover. O desembargador Ricardo Henry Marques Dip recebeu a comenda em nome dos professores Miguel Ayuso Torres,  da Universidade de Comillas (Espanha), e Carlos Augusto Ancêde Nougué. 
Encerrando a solenidade, o presidente Ivan Sartori cumprimentou a todos e agradeceu a homenagem, salientando que a EPM tem uma história de sucesso e um nome forte, que atravessa fronteiras, graças ao trabalho dos sucessivos diretores, que não mediram esforços para aprimorá-la. Ele enalteceu a atuação do desembargador Armando Toledo, frisando que ele levou a Escola para o mundo e terminará a sua gestão com “a consciência tranquila do dever mais do que bem cumprido”, destacando, também, o incentivo ao aperfeiçoamento dos servidores, com a concessão da gratuidade nos cursos da EPM. Por fim, saudou o presidente eleito do TJSP e demais autoridades, ressaltando que a magistratura paulista está bastante unida e que a EPM tem uma parcela nisto. “Foram 25 anos extremamente produtivos”. 
As comemorações foram concluídas com uma exposição dos retratos dos ex-diretores da EPM e uma apresentação da pianista Juliana D’Agostini. 
Participaram, também, da cerimônia, o secretário-adjunto da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, Roberto Fleury, representando o governador; o major-brigadeiro-do-ar José Geraldo Ferreira Malta, comandante do IV Comando Aéreo Regional; o procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos; a defensora pública Cristina Guelfi Gonçalves, diretora da Escola da Defensoria Pública de São Paulo, representando a defensora pública geral; os desembargadores Antonio José Silveira Paulilo, presidente da Seção de Direito Privado do TJSP; Roque Antonio Mesquita de Oliveira, presidente da Associação Paulista de Magistrados; Marco Antonio Marques da Silva, presidente da Academia Brasileira de Direito Criminal, secretário-geral executivo da Comunidade de Juristas da Língua Portuguesa e coordenador da área de Direito Penal e Processual Penal da EPM, representando a reitora da PUC/SP; Fernando Antonio Maia da Cunha, diretor eleito da EPM para o biênio 2014/2016, representando a AMB; Marcos Vinicius dos Santos Andrade, ex-diretor da EPM; Paulo Adib Casseb, corregedor-geral da Justiça Militar do Estado de São Paulo; do chefe da Assessoria Policial Militar do TJSP, coronel PM Renato Cerqueira Campos, representando o comandante geral da Polícia Militar do Estado; do diretor da Academia de Polícia Civil, Mário Leite de Barros Filho, representando o delegado-geral de Polícia do Estado; do chefe da Assessoria Policial Civil do TJSP, Fábio Augusto Pinto; e do decano da Academia Paulista de Letras, acadêmico Paulo Bomfim, dentre outras autoridades. 





O Desembargador Ricardo Dip (à direita nas duas primeiras fotos) recebe a 
comenda em nome do Professor espanhol Miguel Ayuso Torres (Presidente 
da Comissão Internacional de Juristas Católicos) e de Carlos Nougué. 



Carta de Agradecimento de Carlos Nougué à Escola Paulista da Magistratura e ao Desembargador Ricardo Dip


Senhores membros da Escola Paulista da Magistratura, e senhor Desembargador Ricardo Dip:

Antes de tudo, nem sequer tenho as palavras justas para agradecer-lhes a outorga da Medalha do Mérito Acadêmico e Cultural. É-me uma honra muito grande. E não o tomem, por favor, por hipérbole retórica: é que, se tenho algum mérito, não se deve a mim, mas àquele de cuja sabedoria participo humildemente – Santo Tomás de Aquino. Tampouco, ainda por favor, tomem o que se acaba de dizer por fingida humildade, assim como dizia Sócrates ao famoso Cínico que lhe via a vaidade através dos rasgos de seus farrapos. 
Efetivamente, é a mais estrita verdade que um tomista – e, insista-se, nada mais pretendo ser – não pode senão participar da sabedoria do Mestre, assim como toda e qualquer praia é partícipe das águas da quase imensidão do mar. Outra vez, não se trata de hipérbole: todos os que têm a honra de aproximar-se com humildade da doutrina do Doutor Angélico têm a nítida sensação de tocar tão somente a ponta de um grande e muito profundo iceberg.
E, de fato, tudo quanto levo a efeito, quer no campo da Teologia, quer no da estrita Filosofia, quer no das Ciências Práticas, quer no das Artes, e já como escritor já como professor, é apenas uma tentativa ou de compreensão e difusão da doutrina do Aquinate, ou de aplicação dela a um campo inexplorado ou pouco explorado pelo Mestre. Mais: todo e qualquer erro nesta tentativa não se deverá senão a mim. Naturalmente, não tinha Santo Tomás de Aquino o dom da inerrância; mas, se e quando se lhe possa encontrar algum erro, ou se deveu a insuficiências dos conhecimentos empírico-físicos de sua época (e que época não as terá?), ou não será propriamente erro, mas alguma pequena imprecisão facilmente solucionável. A doutrina do Doutor Angélico é um mar de verdade, e é supratemporal; e, hoje mais que nunca, como necessitaria nosso mundo de salutares aplicações do tomismo!
E, para terminar estas palavras que já vão longas, não poderia deixar de assinalar duas coisas:
• antes de tudo, que o mesmo homem que me representa na solenidade de outorga da Medalha do Mérito Acadêmico e Cultural, o ilustre Desembargador Ricardo Dip, é dos mais preclaros tomistas e participa grandemente da doutrina do Mestre;
• e, por fim, que participo também da mesma sabedoria partícipe do Doutor Ricardo Dip.
Muito obrigado, prezados senhores, e que nos dê Deus, sempre, a luz de penetrar a Sabedoria, porque a felicidade última do homem não pode residir senão na contemplação da Verdade.

Carlos Nougué

12 de dezembro de 2013