Carlos Nougué
Ao comentar a passagem da Suma Teológica em
que S. Tomás faz a analogia entre os dois poderes temporal e espiritual na igreja e o corpo e a alma no homem (II-II, q. 60, a. 6, ad 3),
anota o Cardeal Caetano com sua costumeira clareza: “A alma preside ao corpo
segundo uma tripla ordem de causalidade: segundo a causalidade eficiente,
porque é a causa dos movimentos corporais do animal; segundo a causa formal,
porque é a forma do corpo; segundo a causa final, porque o corpo é para
a alma. Dá-se o mesmo, proporcionalmente, no poder espiritual com respeito ao
poder secular: o poder que dispõe as coisas espirituais tem função de forma
com respeito ao que dispõe as coisas seculares; estas estão ordenadas como a
seu fim às coisas espirituais e eternas; e, como o fim mais alto corresponde
ao agente mais elevado, pertence ao poder espiritual o mover e dirigir o
poder temporal, e tudo aquilo que está sob seu domínio, para o fim supremo
espiritual”.
Pergunte-se, pois: Como é possível que alguém se
arvore a tomista e ao mesmo tempo, defendendo o CVII, negue a doutrina da
subordinação essencial do poder temporal ao espiritual que este concílio
iniquamente rechaçou ao destronar a Cristo? É difícil não concluir que quem o
faz age com malícia, fingindo não ver a incompatibilidade radical, também
quanto a isto, entre S. Tomás e o CVII.